Mudanças nas Remessas Internacionais

Cenário
A Receita Federal está implementando mudanças no sistema de compras de produtos em sites e aplicativos estrangeiros. A principal alteração é o pagamento antecipado dos impostos determinados em lei, no momento da compra. Além disso, continua em vigor a cobrança de 60% de imposto de importação sobre compras de até US$ 3 mil por pessoas físicas, tanto em remessas postais quanto aéreas. Produtos enviados como presentes, sem transação comercial, permanecem isentos até o valor de US$ 50. Foi criado o programa "Remessa Conforme", permitindo que as empresas que o aderiram tenham seus produtos liberados de forma mais rápida, através do "canal verde". Já as empresas que não, enfrentarão um processo mais lento de desbloqueio, no "canal vermelho". Essas medidas são uma resposta à pressão dos empresários brasileiros, que alegam uma grande evasão fiscal no setor de importação. Aproximadamente 70% a 80% dos produtos importados de plataformas para o Brasil vêm da China, enquanto globalmente essa taxa é de 30%. Dados de 2022 mostram que apenas 1,9% das 176,3 milhões de remessas internacionais que entraram no país pelos Correios foram declaradas para pagamento de impostos. Isso significa que quase 98% passaram pelas fronteiras sem declaração, o que pode incluir evasão fiscal e entrada de produtos falsificados. Entre os operadores privados, como Fedex e UBS, as compras com declaração atingiram mais de 70% em 2022, pois esses transportadores arcam com o pagamento das remessas e cobram diretamente dos compradores. De acordo com a lei atual de 1999, a tarifa de importação é de 60% sobre o valor da compra, frete e seguro, somados até o limite de US$ 3 mil, para compras de empresas destinadas a pessoas físicas. Além disso, é necessário arcar com o ICMS do Estado (cobrado em remessas acima de US$ 500) e com uma taxa aduaneira de R$ 150.
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