No último dia 11/07/2020 todo mercado de Comércio Exterior foi surpreendido pela desativação da plataforma de lançamento dos dados para registros do SISCOSERV.
A partir daquele momento, a Broker Brasil buscou esclarecimentos junto aos órgãos responsáveis e recebeu a resposta do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pautada na portaria conjunta SCS/RFB 25/20 de 26.06.20, que diz:
“Em razão da publicação da PORTARIA CONJUNTA SCS/RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, os prazos para prestação de informações no SISCOSERV estão suspensos de 1º-07-2020 a 31-12-2020. Até a data de 10/07/2020, o sistema esteve disponível para novos registros, de forma voluntária. No período de 1º/7/2020 a 31/12/2020, o Siscoserv ficará indisponível e, por isso, o acesso dos registros somente será possível a partir de 1º/1/2021. Registros ainda não realizados de serviços já iniciados, (seja ainda no prazo, ou já com o prazo esgotado) deverão ser efetuados a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A Portaria Conjunta SECINT/ME n° 25/2020 suspende o prazo para prestação de informações no Siscoserv. Dessa forma, os prazos voltarão a fluir contando-se de onde pararam”.
Com esse retorno, fica mais claro que a portaria não somente suspende os prazos para registro como também impossibilita novos registros de forma voluntária durante o período de suspensão, porém a obrigação acessória não foi alterada ou seja, continua vigente.
A Broker Brasil, baseada nos fatos e principalmente com o objetivo de dar segurança aos seus clientes e parceiros continuará realizando o trabalho de análise e classificação das operações que se enquadram na obrigação acessória, baseado no fato que a obrigação acessória não foi revogada ou extinta, houve apenas uma SUSPENSÃO DOS PRAZOS até 31.12.20 e pelo que entendemos, todos os processos dentro e fora do prazo deverão ser registrados, independente do canal de acesso.
As operações de nossos clientes serão analisadas e mantidas em nossos servidores, de forma organizada e prontas para serem enviadas com o objeto de atender a obrigação vigente assim que for definido o novo canal de comunicação do PROGRAMA DE SISCOSERV pelos órgãos competentes.
Nossa equipe está a inteira disposição para esclarecer possíveis dúvidas
DDR (11) 2899-8860
Carlos Eduardo – (11) 95202.7476
Talitha Gonzalez - (11) 98501.8165
Toda quarta é Super quarta? Quando ocorre a Super Quarta?