O Banco Central ampliou para 1.800 dias o prazo máximo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda. Anteriormente a antecipação máxima era de 1080 dias.
O disciplinamento é importante para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio adotem e implementem critérios operacionais a fim de se certificarem da conformidade do negócio à regulamentação cambial.
Não houve alteração no prazo máximo para antecipação do pagamento das demais importações, que permanece de 180 dias.
A mudança entra em vigor no dia 2 de março.
Clique para ler a Circular 3.982.
Por Banco Central do Brasil
Mais informações: https://bit.ly/2Hfl2qj
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