Isenção IOF para empréstimos

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Prezados clientes e parceiros,

Para conhecimento de todos, foi publicado hoje o Decreto nº 10.997, que visa a reduzir as alíquotas de IOF-câmbio, conforme detalhado abaixo:

(i) operações de crédito externo com prazo médio de até 180 dias: a alíquota de 6% será reduzida a zero em relação às operações liquidadas a partir de 21/03/22;

(ii) operações relacionadas a cartões de crédito/débito internacional, cartões pré-pagos, travellers cheque: a alíquota de 6,38% será reduzida de forma progressiva:

- 5,38% em 02.01.2023;

- 4,38% em 02.01.2024;

- 3,38% em 02.01.2025;

- 2,38% em 02.01.2026;

- 1,38% em 02.01.2027;

- zero a partir de 02.01.2028;

(iii) operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades de residente no Brasil ao exterior: a alíquota de 1,1% será reduzida a zero a partir de 02.01.2028;

(iv) as demais operações, atualmente sujeitas à alíquota de 0,38%, passam a ser tributadas pela alíquota zero a partir de 02.01.2029.

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição.

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