Saindo do forno, temos a Resolução CMN nº 4.949 que entrará em vigor a partir de 01/03/2022.
Em resumo, a resolução dispões sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços e baseia-se, entre outras coisas, na condição que as atividades devem ser conduzidas observando os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligencia, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.